Em um país com quase 90 mil estupros e estupros de vulneráveis por ano, vítimas podem sofrer novas violações de direitos ao tentarem o acesso ao aborto legal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Jack de Carvalho
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) deverá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou a Resolução 258/2024. Ela trazia orientações técnicas para gestores e profissionais de atendimento para o acesso ao aborto legal previstos em lei.
Em uma sessão remota no dia 2 de junho, que durou 1 minuto e 40 segundos, o Senado votou pela derrubada da Resolução, decisão muito celebrada por parlamentares contrários à interrupção da gravidez, em mais um aceno à sua base conservadora. Houve protesto daqueles que defendem o direito ao aborto legal para meninas e mulheres. As redes sociais, mais uma vez, foram inflamadas tornando-se termômetro da opinião pública.
No dia seguinte à decisão, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma notícia dizendo do seu papel por trás da decisão do Senado e afirmando que a Resolução do Conanda “favorecia o aborto”. O documento, no entanto, não alterava em nada nenhuma das legislações atuais sobre o tema. Leia aqui a Resolução.
O aborto legal no Brasil
Embora a Resolução não criasse novos direitos, nem a votação tenha alterado nenhuma lei, a derrubada pode aumentar a burocracia e a revitimização de crianças a adolescentes grávidas vítimas de estupro. É o que aponta Mara Carneiro, conselheira do Conanda, representando a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED).
“Aumenta o risco de cada órgão interpretar a legislação à sua maneira. Na prática, uma criança de 11 anos que sofreu violência sexual que resultou em uma gravidez vai precisar lidar com traumas, ter coragem para contar o que aconteceu, percorrer uma rede complexa na saúde, na assistência social e na justiça. E a cada exigência indevida, cada encaminhamento equivocado, cada negativa de atendimento, isso vai representar mais sofrimento. A Resolução diminuía os obstáculos e buscava garantir a proteção e o acolhimento dessas vítimas”, diz.
No Brasil, segundo o Código Penal e a ADPF 54, o aborto é permitido em três situações:
- gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável (sexo com menores de 14 anos de idade);
- presença de risco de vida para a mulher não necessariamente iminente, mas relacionado a condições de saúde pré-existente;
- em caso de anencefalia fetal.
O Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Organizado em gestão compartilhada entre governo e sociedade, tem o objetivo de coordenar as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Um vítima, várias violências
Ainda assim, crianças grávidas sofrem perseguição no Brasil. Um dos casos mais chocantes ocorreu em 2020 quando, mesmo autorizada pela Justiça, uma menina de 10 anos abusada pelo tio teve seu direito negado pela equipe médica capixaba. Ela viajou até Recife (PE) para fazer o procedimento após profissionais locais alegarem que o tempo da gestação passava das 22 semanas e não estaria amparado pelo lei. A decisão judicial, por sua vez, dizia que prevalecia as situações legais independente do tempo gestacional.
Ela foi atendida no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), referência em casos do tipo, mas não sem sofrer uma série de violências cometidas pela extrema direita. Teve sua identidade vezada e sua família enfrentou, naquele momento de dor, manifestações fora do prédio realizadas por pessoas contrárias ao aborto. Dentre elas, parlamentares. Reportagem da Folha de São Paulo revelou na época que a criança precisou entrar escondida no porta-malas de um carro. Diante de toda a exposição, vítima precisou mudar de identidade. O tio, abusador, foi preso.

Dados
Em 2024, foram 87.545 estupros e estupros de vulnerável registrados no Brasil, sendo 2.028 no Ceará. Os dados são da 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025), lançado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Já em 2025, o Ceará registrou 1.829 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Do total nacional de casos em 2024, 66% ocorreram dentro de casa, com 77% das vítimas menores de 14 anos. Destas, 88% eram do sexo feminino. Mulheres negras são a maioria das vítimas desse tipo de crime no Brasil.
Protetores e violadores
Toda vítima de violência sexual tem o direito ao acolhimento e atendimento médico imediato para serviços como a profilaxia para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e anticoncepção de emergência, no serviço público de saúde. O fato da maior parte dos abusadores serem da família ou pessoas do convívio, dificulta que os casos sejam denunciados e que as vítimas possam ser atendidas e terem acesso à saúde, proteção e justiça.
“Uma comunicação imediata e automática à família pode gerar ameaças, aumentar intimidação, impedir que novas violências sejam reveladas, pode provocar novas agressões. A Resolução estabelecia que, em situações excepcionais, a rede de proteção pudesse avaliar que medida realmente preservaria a integridade da criança. É preciso ver se a família é protetora ou violadora”, explica Mara Carneiro. A Resolução previa um fluxo sem intervir no exercício do poder familiar.
Congresso distante da realidade
Para a conselheira do Conanda, a decisão do Congresso releva a distância entre o debate político e a realidade vivida pelas vítimas. Muitas delas estão em áreas rurais sem acesso a hospital ou vivem em comunidades ribeirinhas tendo que viajar horas de barco para conseguir atendimento. Há ainda as que vivem com seus abusadores. Muitas famílias não sabem seus direitos e há profissionais sem formação adequada para atuar em casos de violência sexual. O Brasil real não é feito de normas e discursos. É feito de pessoas tentando acessar serviços públicos que não chegam até elas”.
Mara Carneiro afirma que o maior risco é que crianças e adolescentes que precisam ser protegidas tenham essa proteção fragilizada. “Elas são alvo do Congresso Nacional com discursos eleitoreiros e de populismo penal em cima dos seus direitos. Isso é um cenário muito preocupante”, conclui.

Como e onde acessar o aborto legal no Ceará
A organização não-governamental Artigo 19 criou o Mapa do Aborto Legal no país, uma ferramenta digital com informações sobre o tema e um sistema de busca onde é possível saber qual o hospital mais próximo apto a realiza o procedimento. Você pode acessar aqui. De acordo com o Mapa, há nove unidades em Fortaleza que podem realizar o serviço. Além da capital, há duas unidades em Sobral, duas em Quixeramobim, uma em Madalena e outra em Juazeiro do Norte.
E Mais:
O movimento Criança Não é Mãe é uma articulação da sociedade civil que atua em três grande ações: Ações públicas, campanhas e pressão institucional para barrar retrocessos e garantir direitos; Produção e difusão de conteúdos para profissionais que trabalham na atenção, educadores, mídia e sociedade; e Conexão de atores públicos e sociedade civil para melhorar fluxos de atendimento e acolhimento. Conheça mais acessando aqui.
O tema aborto no Brasil é, há décadas, uma pauta que divide a sociedade brasileira, como mostram as pesquisas de opinião. Em um das mais recentes, publicada em janeiro de 2026 pelo PoderData, 68% da população era contra, 22% a favor e 10% não souberam responder.
Em abril deste ano, um levantamento “Régua Moral dos Brasileiros” feito pelo Big Data Real Time ouviu 3 mil pessoas. Para 63% delas, o aborto era algo imoral, mas a pena de morte não.



